1 Presidente do Conselho da UE
O Conselho Europeu, o grêmio dos chefes de Estado e governo, elegerá um presidente oficial por dois anos e meio, que presidirá as reuniões dos chefes de Estado e governo, as preparará e deverá fortalecer a continuidade de ação da União. Até agora, o presidente mudava cada seis meses. A presidência de rotação nos conselhos de ministros permanecerá basicamente em forma de uma presidência em grupo de três Estados membros por 18 meses.
2 Alto Representante para a política exterior e de segurança
A Política Exterior e de Segurança Comum (PESC) será ampliada. Para a política exterior, o responsável será o “Alto Representante da União para a Política Exterior e de Segurança”. Ele receberá um serviço diplomático, presidirá o Conselho de Ministros e será vice-presidente da Comissão da UE.
3 Decisão majoritária com maioria dupla
O Conselho de Ministros decidirá segundo novas regras. Decisões majoritárias com a dupla maioria serão introduzidas em 2014, com período transitório até 2017. A dupla maioria considerará tanto a eqüidade dos países membros como a eqüidade dos cidadãos, pois o que vale é: para uma decisão majoritária qualificada no Conselho de Ministros serão necessários 55% dos votos que também terão de representar 65% da população.
4 Menor Parlamento Europeu – mais direitos
Os direitos do Parlamento Europeu serão consideravelmente ampliados. O Parlamento receberá o direito de co-decisão em quase todos os setores da constituição comum, isto é, o Parlamento e o Conselho decidirão juntos sobre leis européias. O Parlamento Europeu terá futuramente 751 deputados (até agora, 785), inclusive o presidente. O número dos deputados alemães baixará de 99 a 96.
5 Mais direito de co-decisão dos parlamentos nacionais
Os parlamentos nacionais poderão fazer valer suas dúvidas quanto a leis planejadas. A rescisão da adesão à UE será regulamentada.
6 Redução da Comissão da UE
A partir de 2014, a Comissão da UE não se constituirá mais de um comissário por país-membro. O número de comissários baixará de 27 a 18. O presidente da Comissão será eleito pelo Parlamento Europeu, a partir de indicação do Conselho Europeu, sendo assim democraticamente legitimado.
7 Carta dos direitos fundamentais
Uma carta de direitos fundamentais será compulsória através da referência no Tratado de Lisboa, tendo, assim, “a mesma vigência legal que os tratados”. Isto não se aplicará à Grã-Bretanha e à Polônia, para as quais há regulamentos excepcionais.
8 Política jurídica e interna coordenada
A cooperação na justiça e na política de segurança interna será baseada no direito comunitário, mais do que até agora. A UE fará política comum – com decisões majoritárias – nos setores de asilo, imigração e controle das fronteiras externas, e ampliará a cooperação da justiça e da polícia. Ao mesmo tempo, haverá para a Grã-Bretanha, a Irlanda e a Dinamarca a possibilidade de não por em prática as deliberações comuns.
9 Referendos
Através de requerimento coletivo à Comissão da UE, os cidadãos da União Européia terão a possibilidade de iniciar um processo legislativo. Ele terá de ser apoiado por um mínimo de um milhão de cidadãos da UE, de um número considerável de países-membros.












