O caminho para a Lei Fundamental
No dia 1º de julho de 1948, os Aliados ocidentais comunicaram aos principais representantes da política alemã ocidental os seus planos para um Estado no Oeste. A partir daí, um grêmio de especialistas, convocado pelos governadores dos Estados alemães nas três zonas ocidentais de ocupação, elaborou em agosto de 1948, na ilha de Herrenchiemsee, as “diretrizes para uma Lei Fundamental”. Este documento serviu ao chamado Conselho Parlamentar como base de seu trabalho. Os pais da Lei Fundamental puseram a dignidade e a liberdade do indivíduo logo no começo do texto. O Conselho Parlamentar tinha consciência dos déficits da Constituição de Weimar e dos crimes do nazismo. Nunca mais deveria existir um caminho para o beco sem saída de uma ditadura. As liberdades de opinião, de informação, de imprensa e de radiodifusão deveriam transformar os alemães em cidadãos emancipados. Deveria ser buscada também a confiança internacional.
A promulgação da Lei Fundamental
“Hoje, em 23 de maio de 1949, começa uma nova era na conturbada História do nosso povo. Hoje, após a assinatura e promulgação da Lei Fundamental, a República Federal da Alemanha entrará na História. Temos todos consciência do que isto significa. Quem viveu conscientemente os anos desde 1933, quem participou da completa derrocada no ano de 1945, que teve a experiência consciente de como todo o poder estatal foi assumido pelos Aliados desde 1945, pensará com o coração comovido que hoje, no transcorrer deste dia, surge a nova Alemanha”. Com estas palavras, Konrad Adenauer anunciou a assinatura da Lei Fundamental no Conselho Parlamentar. Foi a hora de nascimento da República Federal da Alemanha.
Conteúdo central da Lei Fundamental
A Lei Fundamental de 1949 compreende 146 artigos. Eles podem ser resumidos em quatro partes. A primeira parte contém os dezenove direitos básicos invioláveis. Na segunda, fica determinada a estrutura estatal federalista, ou seja, a relação entre a União e os Estados. A terceira parte descreve a função e as tarefas dos principais órgãos estatais. E na quarta, são tratadas as funções estatais como a execução de leis federais etc. Antes de tudo está o preâmbulo que ressalta o desejo “de servir a paz do mundo numa Europa unida”.













