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Uma entrevista com a ministra da Justiça Brigitte Zypries sobre a história bem-sucedida da Lei Fundamental

Entrevista: Martin Orth

Ministra Zypries, em maio a Alemanha comemora 60 anos da Lei Fundamental. Qual foi o maior êxito do Conselho Parlamentar, que elaborou a Lei Fundamental?

Em seu todo, o êxito do Conselho Parlamentar foi extraordinário, principalmente quando se considera as circunstâncias em que ele elaborou seu trabalho: a Alemanha tinha encetado uma guerra mundial de consequências catastróficas e tinha sido derrotada. O país estava em escombros e sobrecarregado com a culpa dos hediondos crimes do regime nazista. A Alemanha estava submetida ao direito de ocupação e sua unidade estatal estava ameaçada.

Neste contexto, o Conselho Parlamentar viu-se diante da tarefa, que realmente não era simples, de dar à parte livre da Alemanha uma nova ordem estatal com estruturas que impedissem uma repetição dos erros do passado. Um significado especial tem o fato de que o novo Estado foi criado estritamente com base no direito. Ele foi estruturado de forma consequente como Estado de direito e todo poder estatal está comprometido com a proteção e o respeito aos direitos básicos – acima de tudo, com a dignidade humana.

A Lei Fundamental é iniciada pelos 19 direitos básicos. Que imagem humana é transmitida por ela?

Deliberadamente a Lei Fundamental defende logo no início do texto constitucional, de maneira inequívoca, os direitos humanos e civis. O fato de ter sido dado aos direitos básicos este papel destacado foi consequência das experiências com o regime arbitrário dos nazistas. Os pais da nossa Constituição quiseram ressaltar o significado especial destes direitos para a democracia livre na República Federal da Alemanha e acentuar assim que o Estado existe em prol das pessoas – e não o contrário. Em primeiro lugar absoluto está a dignidade humana que é não apenas irrevogável, mas também inviolável. O catálogo subsequente de direitos básicos garante principalmente os direitos de liberdade e de igualdade. Nos 60 anos passados, os direitos básicos foram o decisivo arrimo da liberdade do Estado e da sociedade na República Federal da Alemanha, moldando ao mesmo tempo uma imagem humana específica: a imagem da pessoa como personalidade responsável, que pode desenvolver-se livremente no seio da comunidade social e cuja individualidade e autodeterminação têm de ser respeitadas pelo Estado. De acordo com esta percepção, a pessoa humana não é nenhum indivíduo isolado e prepotente. Ela está – como ressalta o Tribunal Constitucional Federal – relacionada e comprometida com a comunidade.

A Lei Fundamental responde por liberdade, unidade, ­democracia. Quais são os seus elementos programáticos?

A Lei Fundamental responde pela liberdade, que se realiza principalmente nos direitos básicos de cada um, que garantem proteção contra intervenções estatais, mas também direitos de desempenho e de participação; nossa Constituição responde pela unidade estatal, que sempre foi resguardada na Lei Fundamental, a qual criou as condições para a sua concretização; e ela responde pela democracia como poder do povo, firmemente estabelecido na Alemanha pela Lei Fundamental. A isto se soma um quarto elemento, o Estado de direito social, no qual se ligam a liberdade e a democracia. Ele é caracterizado pela obrigatoriedade jurídica imediata dos direitos básicos, pela garantia de que o cidadão poderá contestar nos tribunais toda medida estatal que o atingir e, ainda, pela criação do Tribunal Constitucional Federal.

A Lei Fundamental entrou em vigor em 1949 nas zonas de ocupação ocidentais e não recebeu o nome de Constituição, em virtude do seu caráter provisório. Deveria vigorar até que terminasse a divisão da Alemanha. Somente depois disto é que uma Constituição deveria ser aprovada por referendo. Esta votação não ocorreu. Por que razão?

A Lei Fundamental previa dois caminhos distintos para o restabelecimento da unidade estatal: havia a possibilidade da adesão à Lei Fundamental vigente ou então a aprovação de uma nova Constituição através de referendo popular como base constituinte de uma Alemanha unificada. Em 1990, optou-se pelo primeiro caminho. Favorável a esta opção era não apenas o fato de que, desta maneira, a concretização da unidade seria mais rápida e relativamente simples. Decisivo foi também a confiança que a Lei Fundamental conquistou como base da ordem estatal durante mais de 40 anos.

O Tribunal Constitucional Federal é o guardião da Lei Fundamental. Que papel especial ele desempenhou no êxito da Lei Fundamental?

O Tribunal Constitucional Federal contribui decisivamente para a aceitação e a imposição da ordem de valores da Lei Fundamental. Isto ocorre, entre outras coisas, porque todo cidadão pode recorrer ao Tribunal com uma queixa constitucional. As queixas constitucionais perfazem a maior parte dos processos diante do Tribunal de Karlsruhe: não é à-toa que ele se tornou um modelo bem-sucedido também internacionalmente. Além disto, foi certamente decisivo para o papel destacado do Tribunal Constitucional Federal o fato de que os juízes, em inúmeras sentenças, esclarecerem questões constitucionais em campos políticos frequentemente polêmicos, fortalecendo sempre a democracia e o princípio do Estado de direito. A extensão do princípio democrático ficou clara, por exemplo, nas recentes sentenças a respeito do direito eleitoral. Se necessário, o Tribunal Constitucional Federal assegura que a interpretação da Lei Fundamental permaneça compatível com a evolução da época, através da sua jurisprudência. Um exemplo disto é o chamado direito básico no computador, recentemente criado e que garante o caráter confidencial e a inviolabilidade de sistemas técnicos de informação na era da tecnologia da informação.

A Lei Fundamental goza de grande prestígio internacional. O que a faz tão atraente em relação às constituições de outros países altamente desenvolvidos?

Todo país tem, por boa razão, a sua Constituição. Em geral, ela é a expressão das experiências históricas individuais que marcaram uma Nação. Por isto, não se pode simplesmente transpor a Constituição de um país para outro. Mas as conquistas que se mostraram especialmente positivas na realidade constitucional de um país podem ter naturalmente um caráter exemplar para outros países. Em relação à Lei Fundamental, os artigos de exportação do Direito Constitucional alemão são principalmente a validade direta dos direitos básicos, a garantia de proteção judicial do direito contra ações estatais e o modelo de uma jurisdição constitucional.

Juntamente com as organizações jurídicas alemãs, a senhora lançou a iniciativa “Law – Made in Germany”. Qual é a sua mensagem e qual o objetivo desta iniciativa?

Na época da globalização, também o Direito está em concorrência. A Common Law anglo-saxônica e o Direito codificado da Europa continental competem entre si. A Alemanha precisa engajar-se mais fortemente nesta concorrência, pois a divulgação da nossa ordem jurídica facilita as atividades internacionais das empresas alemãs, oferece novas perspectivas a escritórios alemães de advocacia e aumenta a disposição de empresas estrangeiras em investir num país com uma ordem jurídica conhecida. Made in Germany não é um selo de qualidade apenas para carros ou máquinas ­alemães, mas também para o Direito alemão. A fim de incentivar sua divulgação, criamos uma “Aliança pelo Direito Alemão”, ­juntamente com as organizações jurídicas na Alemanha. Além disto, o Ministério Federal da Justiça aumentou em mais de 50%, em 2009, as verbas da Fundação Alemã de Cooperação Jurídica Internacional.

Última pergunta, sra. Zypries: A senhora é fã da Constituição?

Sim. Incondicional.


Brigitte Zypries

está, desde outubro de 2002, à frente do Ministério Federal da Justiça. A política do SPD, nascida em 1953, estudou Direito em Giessen e trabalhou, entre outras coisas, três anos como assessora científica do Tribunal Constitucional Federal em Karlsruhe. Como secretária de Estado no Ministério Federal do Interior, ela foi responsável em 1999 pela adaptação dos computadores para o ano 2000. No verão de 2002, coordenou a ajuda do ­governo federal às vítimas das catastróficas inundações na Alemanha ­central.

26.03.2009
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